QUANDO O DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODERÁ SER PRESO?
Havendo uma parcela em atraso, é possível requerer a prisão civil do devedor, conforme preceitua o artigo 528, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil. Portanto, o devedor poderá ser preso a partir do atraso da primeira até a terceira parcela e as que se vencerem no curso do processo.
EM QUAIS SITUAÇÕES O CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A) TERÃO DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
Para ter direito a pensão, será necessário analisar a situação de quem necessita (quem pede) e a possibilidade de quem deverá pagar (quem deve pagar).
Pois, conforme previsto no artigo 1.695 do Código Civil (Lei 10.406/2002), aquelas pessoas que não têm condições de se manter ou de manter o padrão de vida que gozava quando casado (seja por estar desempregado, por ter um salário baixo ou por doença) podem solicitar o benefício ao cônjuge ou companheiro, a qual será concedida por prazo determinado.
ATÉ QUE IDADE O FILHO TEM DIREITO A RECEBER PENSÃO?
Terá direito de receber a pensão até atingir a maioridade, ou seja, até os 18 anos ou, se estiver cursando faculdade, a ajuda pode se estender até o término da faculdade.
Vale lembrar, no entanto, que a exoneração (parar de pagar) não é automática, portanto, se o filho completou maioridade ou não está cursando curso superior, a suspensão do pagamento deverá ser por ordem judicial.
O DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, QUANDO PRESO, FICA NA MESMA CELA QUE PRESOS COMUNS (QUE COMETERAM CRIMES)?
Não, não fica. Conforme determina a legislação vigente, o devedor de pensão alimentícia deverá ser preso e colocado em regime fechado, devendo permanecer separado dos presos comuns (que cometeram crimes) até cumprimento da pena ou pagamento do débito.
Ressalte-se ainda que, o cumprimento da pena não exime o devedor do pagamento das prestações vencidas e vincendas.
Havendo pagamento da prestação alimentícia, o juiz suspenderá o cumprimento da ordem de prisão.
AQUELE QUE DEIXAR DE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA PERDE O DIREITO DE VISITAS?
A falta de pagamento da pensão alimentícia não impede o direto de visitas. Caso haja impedimento às visitas, o devedor poderá solicitar a visitação à justiça.
QUANDO OS AVÓS SERÃO OBRIGADOS A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA NETOS?
Após esgotados os meios de cobrança dos pais, os avós, tanto maternos quanto paternos, poderão ser acionados judicialmente para que paguem a pensão alimentícia aos netos.
O cálculo do valor a ser pago pelos avós segue os mesmos critérios adotados para o cálculo feito no caso do pagamento pelos pais.
HAVENDO FIXAÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA ENTRE PAI E MÃE, O PAI PODE PARAR DE PAGAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?
A guarda compartilhada não desobriga nem o pai, nem a mãe do pagamento da pensão, ainda que o tempo de permanência do filho seja igual para ambos. Caso o encargo continue mais oneroso para um dos genitores, a pensão continuará sendo devida. Ou seja, se a mãe ganhar menos do que o pai, ou assumir maiores gastos com a criança nos momentos em que a tiver consigo, o pai deverá continuar pagando a pensão. E vice-versa.
QUEM DEVE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODE TER O NOME INSCRITO NO ROL DE “MAUS PAGADORES” (SERASA, SPC, ETC.)?
Sim. O nome do executado de pensão poderá ser inscrito no cadastro de devedores, tais como SPC e Serasa. A decisão pode ocorrer concomitantemente ou não ao pedido de prisão.
Assim, ao pedir a execução, o juiz pode expedir um ofício para o cartório de protesto e para os órgãos de restrição ao crédito.
Fontes: Código de Processo Civil; Código Civil; Senado Federal; CNJ; G1; EPD.
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