A coluna “Seus Direitos”, por intermédio do Escritório Ito Advocacia, através da Dra. Simone Ito, esclarece algumas curiosidades dos nossos leitores referentes aos Direitos e Obrigações dos Consumidores.
A coluna “Seus Direitos”, por intermédio do Escritório Ito Advocacia, através da Dra. Simone Ito, esclarece algumas curiosidades dos nossos leitores referentes aos Direitos e Obrigações dos Consumidores.
Nessa matéria, abordaremos o assunto de forma resumida, citando apenas alguns requisitos e exemplos, visto que a explicação completa tornaria a leitura pouco compreensiva, diante da complexidade do tema.
A Coluna “Seus Direitos”, por intermédio do Escritório Ito Advocacia, através da Dra. Simone Ito, esclarece algumas curiosidades dos nossos leitores referentes ao direito de vizinhança.
A coluna “Seus Direitos”, por intermédio do Escritório Ito Advocacia, através da Dra. Simone Ito, esclarece algumas curiosidades dos nossos leitores referentes a Pensão por Morte Previdenciária (INSS).
A Coluna “Seus direitos”, por intermédio do Escritório Ito Advocacia, através da Dra. Simone Ito, esclarece algumas curiosidades dos nossos leitores.
As dúvidas abaixo elencadas são algumas das perguntas que recebemos frequentemente em nossas redes sociais e nos nossos escritórios e, justamente por isso, resolvemos abordá-las, novamente. Confira abaixo algumas delas.
A Coluna “Seus Direitos”, por intermédio do Escritório Ito Advocacia, através da Dra. Simone Ito, esclarece algumas dúvidas recorrentes dos nossos leitores referentes a Direito do Consumidor, confira.
Perder um ente querido é um momento difícil e doloroso e, além do desgaste emocional, os herdeiros precisam lidar com a parte burocrática que envolve a partilha dos bens. É justamente esse caminho, do inventário, que iremos, resumidamente, pincelar para vocês, leitores da nossa Revista Mais Ibiúna, através da Dra. Simone Ito, do escritório Ito Advocacia. Confiram abaixo.
A Coluna “Conhecendo Seus Direitos”, por intermédio do Escritório Ito Advocacia, através da Dra. Simone Ito, esclarece algumas dúvidas recorrentes dos nossos leitores referentes a Regimes de Bens e Sucessão do Cônjuge/Companheiro (a).
A Coluna “Conhecendo Seus Direitos”, por intermédio do Escritório Ito Advocacia, através da Dra. Simone Ito, esclarece algumas dúvidas recorrentes dos nossos leitores referentes as rescisões do contrato de trabalho, tais como pedido de demissão; demissão por justa causa, demissão sem justa causa, acordo de demissão.
Considerando as reiteradas dúvidas tanto por parte dos empregadores (patrão) quanto pelos empregados acerca dos deveres e direitos, a Dra. Simone Ito, do Escritório Ito Advocacia, traz um quiz (jogo) sobre alguns direitos trabalhistas.
Considerando a existência de muitas dúvidas existentes no Regime Estatutário (servidor público), a Dra. Simone Ito, do Escritório Ito Advocacia traz nesta e na próxima edição um resumo dos principais direitos dos servidores públicos.
A Coluna “Conhecendo Seus Direitos”, por intermédio da Dra. Simone Ito, do Escritório Ito advocacia, esclarece as principais alterações introduzidas pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019, criada para combater “fraudes” no INSS.
A Coluna Conhecendo Seus Direitos, por intermédio da Dra. Simone Ito, do Escritório Ito Advocacia, esclarece algumas dúvidas trabalhistas.
Quanto tempo terá o empregador para devolver ao empregado a CTPS recebida para anotações?
O empregador terá 48 horas de prazo para proceder às anotações, após sua apresentação, contra recibo.
A Coluna “Seus Direitos”, por intermédio da Dra. Simone Ito, do Escritório Ito Advocacia, traz para vocês, de forma sucinta, os principais benefícios previdenciários que ainda estão em vigência.
QUANDO O DEVEDOR DE PENSÃO ALIMENTÍCIA PODERÁ SER PRESO?
Havendo uma parcela em atraso, é possível requerer a prisão civil do devedor, conforme preceitua o artigo 528, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil. Portanto, o devedor poderá ser preso a partir do atraso da primeira até a terceira parcela e as que se vencerem no curso do processo.
A Coluna “conhecendo seus direitos”, por intermédio da Dra. Simone Ito, do Escritório Ito Advocacia, traz para vocês, de forma sucinta, algumas das alterações da Proposta de Reforma da Previdência Social, cuja aprovação ainda não tem data prevista, porém especialistas afirmam que até julho de 2019 será aprovada.
De acordo com o artigo 165 do Código de Transito Brasileiro (CTB), o condutor flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência comete uma infração gravíssima e estará sujeito as penalidades que serão abaixo abordadas.
É um novo sistema de registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores e de uso OBRIGATÓRIO.
por Dra. Simone Ito – Advocacia Ito
Segundo a Lei 12.318/10 “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”, em outras palavras, seria o ato praticado pelos pais, avós ou por outros que tenham a criança ou adolescente sob seus cuidados na tentativa de denigri (ofender) a imagem do genitor (pai ou mãe), através de palavras ou gestos negativos na tentativa de afastar o pai ou mãe do convívio da criança ou adolescente.
por Dra. Simone Ito – Advocacia Ito
A Lei nº13.058/2014, introduziu, entre outros, no art. 1.584, § 2º, do Código Civil, relevantes modificações no que tange o convívio da criança com seus genitores, tornando o regime da guarda compartilhada a regra e não mais a exceção.
A Revista Mais Ibiúna, por intermédio da Dra. Simone Ito, do Escritório Ito Advocacia, trará nesta edição as principais modificações trabalhistas sancionadas pelo presidente Temer e que entrarão em vigor somente a partir de 13 de novembro de 2017. A fim de facilitar a compreensão faremos, abaixo, um quadro comparativo com o antes e depois da reforma.