A coluna “Seus Direitos”, por intermédio do Escritório Ito Advocacia, através da Dra. Simone Ito, esclarece algumas curiosidades dos nossos leitores referentes aos Direitos e Obrigações dos Consumidores.
Nessa matéria, abordaremos o assunto de forma resumida, citando apenas alguns Direitos e Deveres, visto que a explicação completa tornaria a leitura pouco compreensiva e extensiva, diante da complexidade do tema.
O que é direito de arrependimento?
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 49, determina que, o consumidor tem o direito de arrependimento de toda compra ou serviço realizados fora do estabelecimento comercial, como na internet ou por telefone, dentro de 7 dias após a formalização do contrato ou recebimento do produto, sem ter que justificar sua desistência.
O que é venda casada?
Sabe quando você vai adquirir um produto ou serviço e o estabelecimento comercial, seja ele loja física, online ou por telefone lhe obriga levar um outro produto ainda que você não queira adquirir? Ou, ao solicitar crédito ou outro serviço em seu banco, o gerente insiste na compra de um título de capitalização ou seguro? Isso é venda casada.
Isso quer dizer que, além dessa prática ser proibida pelo nosso ordenamento jurídico, passível de reparação através de danos morais e/ou danos materiais, saiba que se não for do seu interesse, não existe necessidade de aceitar as ofertas.
Se houver preços diferentes na mesma loja para o mesmo produto, qual devo pagar?
Se a mercadoria for idêntica, ou seja, mesma marca, quantidade e volume, e houver preços distintos, o consumidor tem direito de pagar o menor valor divulgado, mas desde que se trate de erro não justificável.
Quais os prazos de garantia dos produtos?
Conforme preceitua nosso Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal obrigatória para produtos e serviços independe de previsão em contrato.
Isso quer dizer que, ainda que o estabelecimento comercial não ofereça nenhuma garantia, nossa legislação determina que, em se tratando de produtos duráveis, o prazo para reclamação é de 90 dias. Já para os não duráveis, são 30 dias de garantia.
Nesses casos, a legislação vigente dá o direito à empresa de tentar realizar o reparo, dentro de um período de 30 dias. Caso não o faça, o consumidor poderá exigir a troca ou o ressarcimento do valor pago.
Já para itens considerados essenciais, se houver problema, o fornecedor deve trocar ou devolver a quantia paga pelo cliente imediatamente.
Perdi a nota fiscal do meu produto, posso pedir uma segunda via?
Havendo extravio ou perda da nota fiscal, o consumidor tem o direito de pedir a segunda via do documento para a loja ou prestadora de serviço no qual a compra foi realizada.
Vale ressaltar, ainda, que a nova via da nota fiscal deve apresentar as mesmas informações do documento perdido ou extraviado.
Em caso de queima ou pane diversas em equipamentos e eletrodomésticos por falhas no fornecimento de energia quem deve ressarcir os prejuízos?
Caso tenha havido falha no fornecimento de energia elétrica (queda, falta ou sobrecarga da rede elétrica) e isso lhe tenha causado prejuízos como queima de eletrodomésticos (como por exemplo, geladeira, micro-ondas, televisão ou qualquer outro), ou tenha havido prejuízos decorrentes da falta de energia elétrica, saiba que a concessionária de energia elétrica poderá ser responsabilizada pela reparação dos danos.
O estabelecimento comercial pode exigir valor mínimo para uso do cartão de crédito?
Quando você for comprar um produto ou serviço e o estabelecimento comercial exigir um valor mínimo saiba que essa prática é ilegal e vedada pelo nosso ordenamento jurídico, conforme determina o artigo 39 do Código do Consumidor, que traz a proibição de exigir valor mínimo nos casos de pagamento com cartão de crédito. Tal exigência é ilegal.
Vale lembrar, ainda, que é proibido cobrar uma taxa adicional para aceitar cartão de débito ou crédito no lugar de dinheiro.
Qual o prazo para as negativações nos órgãos de proteção ao crédito (como SERASA e SPC) saírem após o pagamento da dívida?
Havendo pagamento das dívidas que originaram a inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito (Exemplo: SERASA, SCPC, SPC, CADIN e Outros), a empresa responderá por danos morais e/ou materiais decorrentes da morosidade em excluir o nome do consumidor dos órgãos de restrição ao crédito.
De quem é a responsabilidade pelos danos ou furtos no estacionamento?
O Estacionamento responde integralmente pelos danos e furtos ocasionados aos veículos que foram deixados em seu estabelecimento comercial. Isso quer dizer que, ainda que o Estacionamento coloque aquelas placas com a frase “o estacionamento não se responsabiliza por possíveis danos no veículo”, mencionada plaquinha não anula a responsabilidade do estacionamento, conforme a Súmula 130 do STJ, que diz: “A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento”.
O estabelecimento comercial tem a obrigação de trocar um produto sem defeito?
Se a compra foi realizada em uma loja física, ou seja, não foi comprovado pela internet, telefone ou outra forma diversa da presencial, o estabelecimento comercial não é obrigado a realizar a troca, cancelamento ou substituição do produto se ele não apresentar defeito. Cabendo a cada fornecedor (cada estabelecimento comercial) estabelecer suas próprias regras.
Fontes: Constituição Federal; Código Civil, Código de Processo Civil; Superior Tribunal de Justiça; TJSP; Gov.br, Agencia Brasil; Procon; Idec; Proteste; Dinheirama; Senado Federal; CNBSP.
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