A Coluna Conhecendo Seus Direitos, por intermédio da Dra. Simone Ito, do Escritório Ito Advocacia, esclarece algumas dúvidas trabalhistas.
Quanto tempo terá o empregador para devolver ao empregado a CTPS recebida para anotações?
O empregador terá 48 horas de prazo para proceder às anotações, após sua apresentação, contra recibo.
O empregado pode recusar-se a trabalhar horas extras?
Sim. A recusa é legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.
De que forma deverá ser remunerada a hora extra?
Por determinação constitucional (CF, art. 7º,XVI),deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei, de acordo ou sentença normativa.
Quem trabalha em condições insalubres tem direito algum adicional?
Sim, tem! O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.
E quem trabalha em atividades perigosas tem direito alguma adicional?
Sim, todos aqueles que trabalham expostos a explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas, ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado tem direito adicional de 30%.
Tempo a disposição da empresa conta como hora extra?
Não. Conforme preceitua a CLT, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, práticas religiosas; descanso; lazer; estudo; alimentação; atividades de relacionamento social; higiene pessoal; troca de roupa ou uniforme, desde que não haja obrigatoriedade de realizar a troca na empresa não serão considerados como hora extra, ainda que ultrapasse 5 (cinco) minutos.
As verbas rescisórias podem ser parceladas?
Não. Tanto para o aviso prévio trabalhado quanto para o indenizado, o pagamento das verbas rescisórias deverá ocorrer até 10 (dez) dias após o encerramento do contrato de trabalho. O que muda entre um e outro é que, nos casos do aviso prévio trabalhado, a contagem se inicia após o cumprimento do aviso prévio, já para os casos do aviso prévio indenizado, inicia-se a contagem no dia seguinte ao último dia trabalhado.
Como proceder se a empresa não tem recursos para pagar as verbas rescisórias à vista?
Diante da impossibilidade de fazer qualquer espécie de acordo no pagamento das verbas rescisórias, não valendo qualquer espécie de acordo entre as partes, caso a empresa não possua recursos suficientes para o pagamento da rescisão, sua única alternativa é recorrer à Justiça do Trabalho antes que o empregado tome a atitude.
Qual o procedimento a ser adotado se o empregado que está cumprindo aviso prévio praticar irregularidades no trabalho?
Independentemente de estar cumprindo aviso prévio, o empregado que cometer irregularidades na prestação de serviços está sujeito às sanções disciplinares, que poderão variar entre advertência e suspensão, podendo ainda implicar na rescisão do contrato por justa causa no caso de reincidência ou dependendo da gravidade da irregularidade.
O que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao ministério do trabalho para homologação da rescisão trabalhista, se negar a receber as verbas devidas?
Se o empregado se recusar a receber as verbas trabalhistas, depositar na conta dele, se não tiver conta, fazer consignação em juízo, para que a Justiça do Trabalho entenda que você cumpriu com sua obrigação. Mas após a Reforma Trabalhista não é mais necessário fazer homologação em sindicato ou Ministério do Trabalho.
Em que hipóteses o empregado pode deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário?
O artigo 473 da CLT apresenta determinadas situações em que não pode haver desconto do salário:
a) Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica do empregado conforme declarado em sua CTPS: até 2 (dois) dias consecutivos;
b) Em virtude de casamento: até 3 (três) dias consecutivos;
c) Licença-paternidade: 5 (cinco) dias;
d) Doação voluntária de sangue devidamente comprovada: 1 (um) dia a cada 12 (doze) meses;
e) Alistamento eleitoral: até 2 (dois) dias consecutivos ou não;
f) Serviço militar, durante o tempo em que tiver de cumprir as suas exigências;
g) Nos dias em que estiver realizando exame vestibular para ingresso no ensino superior;
h) Quando tiver de comparecer em juízo, durante o tempo em que for necessário;
i) Aborto não criminoso: 2 (duas) semanas;
j) Quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro, pelo tempo que se fizer necessário;
l) Acompanhamento de consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira: até 2 (dois) dias;
m) Acompanhamento de filho de até 6 (seis) anos em consulta médica: 01 (um) dia por ano;
Entre outras situações estabelecidas na convenção coletiva de cada categoria.
Fontes: CLT, Ministério do Trabalho, Tribunal Superior do Trabalho, Departamento Pessoal.