Principais direitos dos estatutários (Servidores públicos)
Considerando a existência de muitas dúvidas existentes no Regime Estatutário (servidor público), a Dra. Simone Ito, do Escritório Ito Advocacia traz nesta e na próxima edição um resumo dos principais direitos dos servidores públicos.
Quais as diferenças entre estatutário (servidor público) e celetista?
No Brasil os regimes de empregos legais se dividem basicamente entre os regimes estatutário (servidor público) e celetista.
O regime celetista é designado ao funcionário que trabalha com carteira assinada.
Assim, todas as regulações de trabalho (com carteira assinada) seguem a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Trata-se da norma legislativa que abarca todos os direitos. Geralmente, o regime celetista é encontrado em empresas privadas.
Neste regime, não há estabilidade garantida no emprego como na carreira pública.
Os benefícios principais de quem é regido pela CLT: recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias remuneradas após completados um ano na empresa, pagamento de horas extras previstos em lei, 13º salário, licença maternidade e paternidade, seguro desemprego em caso de ser demitido, entre outros.
Nos casos daqueles que são servidores público, uma das principais vantagens de acordo com o regime estatutário é a possível estabilidade de emprego. Desta maneira, um servidor público só pode ser demitido por meio de um Processo Administrativo Disciplinar.
Além disso, ainda estão entre os benefícios a licença prêmio (quinquênio), gratificações (1/6 sexta parte), além de sistema diferenciado para aposentadoria e licença para acompanhamento de pessoas doentes na família, de acordo com legislação específica.
Logo abaixo e nas próximas edições trataremos dos principais direitos dos servidores públicos.
O que é o adicional de tempo de serviço (quinquênio)?
Todo servidor público do Estado de São Paulo tem direito ao recebimento de um adicional por tempo de serviço concedido a cada 5 (cinco) anos em efetivo exercício. É o chamado quinquênio, que consiste em um acréscimo de 5%, calculado sobre o valor total dos vencimentos, independente do regime jurídico que o rege.
De acordo com o artigo 129 da Constituição Estadual, servidores públicos estaduais ativos, aposentados e seus pensionistas têm o direito de ver seus quinquênios calculados com base nos vencimentos integrais – o que deve ser entendido como o salário base acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, de natureza não eventual, como, por exemplo, gratificações, prêmios e adicionais.
Como são realizados os cálculos do quinquênio?
É calculado na base de 5% (cinco por cento), sobre o salário integral do servidor, incluindo, por exemplo, gratificações, prêmios e adicionais, na seguinte conformidade:
O cálculo é feito da seguinte forma:
1 quinquênio = 5%
2 quinquênios = 10%
3 quinquênios = 15%
4 quinquênios = 20%
5 quinquênios = 25%
Embora o Estado de São Paulo esteja calculando os quinquênios apenas com base no salário-base, em desrespeito à lei e em manifesto prejuízo financeiro dos servidores públicos, é possível pleitear, via judicial, o recálculo do adicional por tempo de serviço, para que incida sobre todos os vencimentos, e não somente sobre o vencimento padrão.
O que é licença-prêmio?
É um prêmio concedido a todo servidor público, como prêmio de assiduidade, à licença de 90 (noventa) dias em cada período de 5 (cinco) anos de exercício ininterrupto, em que não haja sofrido qualquer penalidade administrativa.
É a chamada “licença-prêmio”, assegurada aos servidores pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, cuja concessão se dá mediante Certidão de Tempo de Serviço, independente de requerimento do servidor, e é publicada no Diário Oficial do Estado.
Após a concessão da licença, o servidor pode requerer o gozo da licença-prêmio ao superior imediato, por inteiro ou em parcelas não inferiores a 15 dias.
A indenização pela licença-prêmio terá como base de cálculo no padrão de vencimentos integrais à época da opção.
É possível converter a licença prêmio em pecúnia (dinheiro)?
Maiorias das vezes, o servidor público acaba se aposentando sem usufruir de determinado período (bloco) de licença-prêmio adquirido.
Quando isso ocorrer, o servidor possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado.
Desse modo, independentemente do cargo, se não gozada a licença-prêmio enquanto o servidor está em atividade, passando à inatividade, é possível a indenização dos respectivos períodos, sob pena de enriquecimento ilícito do Estado.
Em grande parte dos casos, o Estado se nega a indenizar o servidor pelo período de licença-prêmio não usufruído. Devendo o servidor, neste caso, ingressar com ação judicial para reverter essa situação, requerendo a respectiva indenização referente aos períodos não usufruídos da licença-prêmio.
Quem tem direito a licença prêmio? O que é sexta parte (1/6)?
A Sexta-Parte é um adicional de 1/6 do salário para empregados que exercem há mais de 20 anos em uma empresa pública do Estado de São Paulo.
Importante ressaltar que, o art. 129 da constituição do estado de São Paulo ao fazer referência a Servidor Público Estadual, não distingue o regime jurídico para efeito de aquisição de direito, logo, deve ser pago a todos os servidores e não apenas os estatutários.
Acompanhe a próxima edição e fique por dentro de quando será possível o recebimento da licença prémio, direitos dos servidores municipais, aposentadorias, dentre outros assuntos.
Fontes: Constituição Federal, Constituição do estado de São Paulo, Lei 8.112/90, LFG, Migalhas, STF, STJ, TJSP.