2º CONCURSO DE FOTOGRAFIA DE TURISMO
REGULAMENTO
1. TEMA:
BELEZAS NATURAIS E PONTOS TURÍSTICOS DE IBIÚNA
1.1 - OBJETIVO
Apresentar a multiplicidade de olhares sobre o tema BELEZAS NATURAIS E PONTOS TURÍSTICOS DE IBIÚNA, a partir da valorização da produção amadora e profissional de fotografias.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 - O 2º CONCURSO DE FOTOGRAFIA DE TURISMO é promovido pela Ideia Nova Comunicação com apoio da Revista Mais Ibiúna, aberto a fotógrafos amadores e profissionais de toda comunidade civil residente no município de Ibiúna.
2.2 - Poderão ser fotografadas apenas belezas naturais e pontos turísticos no município de Ibiúna/SP.
2.3 - O cenário da fotografia poderá estar mesclado com paisagens antrópicas (Ambiente Natural modificado pelo ser humano. Ambiente onde vive o ser humano) e naturais, bem como os pontos turísticos de Ibiúna.
2.4 - Cada participante deverá se inscrever com 5 (cinco) fotografias.
2.5 - O concurso será individual sendo vetados trabalhos apresentados com dupla autoria.
3. CATEGORIA
Categoria Livre: poderá inscrever-se qualquer pessoa residente no município de Ibiúna. A participação de menores será permitida com a inscrição assinada pelo seu responsável legal.
4. INSCRIÇÕES
4.1 - Serão aceitas as inscrições feitas no período de 01 de julho até 30 de setembro de 2021, através de formulário disponível na bio do Instagram da Revista Mais Ibiúna e da página oficial do concurso de fotografia: @concursomaisibiuna
4.2 - Cada participante receberá um número de inscrição.
4.3 - A inscrição no 2º CONCURSO DE FOTOGRAFIA DE TURISMO é gratuita.
5. CRITÉRIOS PARA ENTREGA DOS TRABALHOS
5.1 - As fotos poderão ser coloridas ou preto e branco e deverão ser enviadas em formato digital, conforme as seguintes normas:
5.1.1 - Os arquivos digitais da(s) fotografia(s) deverão ser enviados em formato JPEG na melhor resolução possível, para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
5.1.2 - É expressamente proibida qualquer gravura, marca d’água ou afins que identifique na fotografia seu autor.
5.1.3 - Ajustes de contraste, brilhos, saturação e nitidez são aceitos.
5.1.4 - Fotos retrabalhadas não serão aceitas. Apagar elementos, mudar a composição original, inserir elementos, trocar o fundo, fundir imagens, usar filtros e outros retoques são expressamente proibidos. O arquivo original será exigido em caso de premiação. Fotos com pessoas, se faz necessário termo de autorização de uso de imagem.
5.1.5 - A comissão organizadora aceitará todas as fotografias, desde que não tenham participado de nenhuma exposição, não terem sido publicadas pela imprensa ou ilustrado peças publicitárias de qualquer espécie.
5.2 - O participante do 2º CONCURSO DE FOTOGRAFIA DE TURISMO no ato da inscrição autoriza o uso de suas fotos, seu nome e sua imagem, na Internet, Intranet, vídeos, folders, fotos, apresentações, cartazes, jornais, dentre outros meios de Comunicação, sem qualquer ônus para a Revista Mais Ibiúna.
Todas as fotografias inscritas, premiadas ou não, ficarão para o acervo da Revista Mais Ibiúna podendo ser utilizadas pelos promotores do concurso, em qualquer forma ou lugar, por tempo limitado de 05 (cinco anos), sem obrigação de cachês, taxas ou direitos para os autores, comprometendo-se a publicar sempre o nome do autor dos trabalhos.
5.3 - Caso o participante seja menor de idade, deverá constar autorização de participação (formulário a ser retirado no escritório da Revista Mais Ibiúna, situado na Rua Raimundo Santiago, 156 sala 9 – Centro – Ibiúna/SP), do responsável legal ressaltando, inclusive, o que disposto no item 5.4, sob pena de desclassificação.
5.4 - Serão desclassificadas as fotos que não forem enviadas dentro do prazo (até 30/09/2021), ou aquelas cuja autenticidade não puder ser comprovada, ou ainda aquela cuja entrega não esteja em conformidade com este regulamento.
5.5 - Cada participante está ciente de que somente poderá enviar foto de sua autoria, sendo expressamente proibido o envio de foto cujo direito de titularidade seja de terceiros. E caso isso aconteça, o participante ou seu responsável legal, deverá responder por eventuais utilizações indevidas da foto, não cabendo à empresa Ideia Nova Comunicação qualquer ônus ou indenização em virtude do envio das fotos.
6. PROCESSO DE SELEÇÃO DOS TRABALHOS E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO JULGADORA.
6.1 – As 05 (cinco) fotos enviadas para a organizadora serão postadas na página do Instagram @concursomaisibiuna. Uma das fotos entre as cinco enviadas na inscrição, que obtiver maior número de curtidas até às 9h do dia 03/11/2021, será automaticamente selecionada para representar seu autor na final do concurso de fotografia. Curtidas após este dia e horário estipulados não serão válidas na contagem da classificação. Serão cinco finalistas, cada um com uma foto a concorrer o primeiro lugar no concurso. Cabe a organizadora notificar os inscritos a foto da sua autoria selecionada.
6.2 – Caso haja empate, as fotos empatadas irão ser publicadas no perfil da Revista Mais Ibiúna e terão o prazo até às 14h do dia seguinte da publicação das fotos empatadas para contabilizar os votos. Curtidas após este prazo não serão computadas.
As cinco fotografias finalistas serão avaliadas por uma Comissão Julgadora composta por 01 fotógrafo profissional, indicado pela organização do concurso, 01 (um) membro da gestão pública ligado ao setor de Turismo/Cultura, 01 (um) representante do patrocinador oficial.
6.3 - O resultado será decidido por votação da comissão julgadora que ocorrerá entre os dias 03 e 09 de novembro. O local, data e horário da premiação será definido pela comissão organizadora.
6.4 - As cores da fotografia, os aspectos da composição e a mensagem transmitida pelo participante serão considerados como critérios de avaliação;
6.5 - Os 05 (cinco) finalistas serão notificados por e-mail ou telefone no dia 03 de novembro de 2021, bem como a relação de finalistas estará disponível no endereço eletrônico: www.maisibiuna.com.br.
7. PREMIAÇÃO
7.1 - Será premiado o autor da foto que obtiver o 1º (primeiro) lugar na classificação e todos os outros participantes terão suas fotografias transformadas em um acervo que ficará disponível na sede da Revista Mais Ibiúna.
1º Lugar: O prêmio será pago em dinheiro no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), através de depósito em conta bancária do ganhador do concurso ou cheque nominal ao mesmo ou ao seu responsável legal, no prazo de 30 dias após a publicação do vencedor.
7.2 - Todas as fotografias inscritas, premiadas ou não, ficarão para o acervo da Revista Mais Ibiúna podendo ser utilizadas pelos promotores do concurso, em qualquer forma ou lugar, por tempo limitado de 05 (cinco anos), sem obrigação de cachês, taxas ou direitos para os autores, comprometendo-se a publicar sempre o nome do autor dos trabalhos.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS:
8.1 - Após a realização do evento, não serão devolvidos os materiais entregues para a efetivação da inscrição neste concurso.
8.2 - A Comissão Julgadora é soberana e compete a ela avaliar e resolver os casos omissos neste regulamento.
8.3 - O não cumprimento de qualquer regra deste Regulamento poderá causar, a critério da Organização, a desqualificação da fotografia inscrita e, consequentemente do respectivo participante.
8.4 - O ato de inscrição neste concurso implica na aceitação e concordância com todos
os itens deste Regulamento.
8.5 – É VEDADA a participação de funcionários e membros da comissão organizadora, bem como da Comissão Julgadora, incluindo seus familiares (cônjuges, filhos e irmãos).
8.6 - Cada participante está ciente de que somente poderá enviar foto de sua autoria, sendo expressamente proibido o envio de foto cujo direito de titularidade seja de terceiros. E caso isso aconteça, o participante ou seu responsável legal, deverá responder por eventuais utilizações indevidas da foto, não cabendo à empresa Ideia Nova Comunicação qualquer ônus ou indenização em virtude do envio das fotos.
8.7 – A empresa Ideia Nova Comunicação não se responsabiliza por plágio, por inveracidade na autoria ou por qualquer dano causado a outrem, ficando de total responsabilidade do participante inscrito ou do seu responsável legal o uso indevido das fotos enviadas.
8.8 – Fica estipulado o prazo de 15 dias após a publicação do vencedor do concurso a apresentação de qualquer manifestação por terceiros ou outros participantes que indefira ou questione a autoria da foto ganhadora. Após este prazo, não caberá mais recursos.